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Gisela Cardoso e comitiva da OAB-MT participam de momento histórico e fortalecem debates

17/06/2026 15:50 | I CONFERÊNCIA NACIONAL DE PRERROGATIVAS
Foto da Notícia: Gisela Cardoso e comitiva da OAB-MT participam de momento histórico e fortalecem debates
img"Falando de prerrogativas temos que estar sempre atentos e hoje estamos aqui, na Paraíba, tendo a oportunidade de realizar a I Conferência Nacional de Prerrogativas da Advocacia Brasileira, sem dúvida nenhuma um momento histórico. Ver esse auditório lotado de advogados e advogadas que pararam o seu dia para vir discutir prerrogativas representa grande avanço e uma grande força da advocacia brasileira na defesa dessa pauta que para nós é tão importante".
 
Com essa reflexão, a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, iniciou os debates da I Conferência Nacional dos Direitos e Prerrogativas da Advocacia Brasileira, realizada nesta terça-feira (16) em João Pessoa (PB).img
 
Ao presidir o primeiro painel da conferência, intitulado "Prerrogativas na prática: da delegacia aos tribunais", Gisela destacou a relevância do encontro para o fortalecimento da advocacia brasileira e parabenizou o presidente Beto Simonetti e o Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas do CFOAB, Alex Sarkis, pela iniciativa.
 
imgTambém participou do primeiro painel, com a presidente Gisela, a conselheira federal por Mato Grosso e procuradora nacional adjunta de Prerrogativas do CFOAB, Kamila Michiko Teischmann, e o conselheiro do CNJ, Ulisses Rabaneda, lideranças importantes da advocacia mato-grossense.
 
Participaram do evento representando a OAB-MT a presidente Gisela Cardoso, o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, Pedro Neto, a procuradora de Defesa das Prerrogativas, Angeliza Neiverth, o presidente da CAAMT, Rodrigo Araújo, a vice-presidente Thaís Brazil, e a conselheira federal Kamila Michiko.
 
imgA conferência foi aberta pelo presidente da OAB nacional, Beto Simonetti, afirmando que, “como uma expressão direta da legalidade democrática, as prerrogativas não podem ser relativizadas". E que a OAB não pretende não apenas reagir a todas as violações, mas impedir que elas aconteçam.
 
O evento encerrou com a Carta de João Pessoa, assinada pelos presentes.img
 
Leia na íntegra:
 
CARTA DE JOÃO PESSOA
 
1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA
 
Reunidos na cidade de João Pessoa, Paraíba, por ocasião da I Conferência Nacional de Prerrogativas da Advocacia, promovida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os representantes do Sistema OAB, da advocacia brasileira, da academia e das instituições do Sistema de Justiça reafirmam seu compromisso com a defesa intransigente do Estado Democrático de Direito, da Constituição Federal, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e das prerrogativas profissionais da advocacia.
 
As prerrogativas da advocacia não constituem privilégios corporativos. São garantias institucionais asseguradas à cidadania, indispensáveis à concretização do acesso à justiça, à preservação do equilíbrio entre as funções essenciais à Justiça e à proteção das liberdades públicas.
 
Ao término dos debates realizados nesta Conferência, a advocacia brasileira manifesta as seguintes diretrizes institucionais:
 
1. Defesa permanente das prerrogativas profissionais
 
O Sistema OAB reafirma a necessidade de fortalecimento e integração nacional das estruturas de defesa das prerrogativas, com atuação coordenada entre Conselho Federal, Seccionais e Subseções, assegurando resposta célere, uniforme e efetiva às violações sofridas pela advocacia em qualquer região do país.
 
2. Efetividade das garantias constitucionais da advocacia
 
A advocacia brasileira defende a plena observância do Estatuto da Advocacia, das decisões dos Tribunais Superiores e dos atos normativos que asseguram o livre exercício profissional, especialmente no que se refere ao acesso aos autos, à sustentação oral, ao atendimento por autoridades, à inviolabilidade profissional e à independência técnica do advogado.
 
3. Respeito à igualdade institucional no Sistema de Justiça
 
A inexistência de hierarquia entre advocacia, magistratura e Ministério Público constitui pressuposto essencial para a legitimidade do Sistema de Justiça. O tratamento respeitoso, a urbanidade e a observância recíproca das garantias institucionais devem orientar todas as relações entre os atores do sistema.
 
4. Valorização da advocacia e proteção dos honorários
 
Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e representam expressão da dignidade profissional. A advocacia brasileira reafirma a necessidade de respeito à autonomia contratual, à remuneração justa pelo trabalho realizado e à observância da legislação e da jurisprudência consolidada sobre a matéria.
 
5. Defesa do acesso à justiça e combate a barreiras indevidas
 
O enfrentamento de fraudes processuais e de práticas abusivas deve ocorrer dentro dos limites constitucionais e legais, sem a criação de obstáculos que restrinjam o direito de ação, dificultem o acesso à justiça ou imponham presunções generalizadas de má-fé à advocacia e aos jurisdicionados.
 
6. Fortalecimento da advocacia criminal e das garantias da defesa
 
A ampla defesa, a presunção de inocência, a paridade de armas e o acesso integral aos elementos de prova constituem pilares do processo penal democrático. A advocacia criminal deve exercer sua função com independência, segurança institucional e respeito às garantias profissionais asseguradas pela Constituição e pela lei.
 
7. Consolidação da investigação defensiva
 
A investigação defensiva representa instrumento legítimo de fortalecimento do contraditório, da ampla defesa e da busca da verdade. O Sistema OAB continuará atuando para ampliar sua efetividade e promover o reconhecimento institucional dos elementos probatórios produzidos pela defesa.
 
8. Proteção da mulher advogada
 
A advocacia brasileira reafirma seu compromisso com a efetividade das prerrogativas da mulher advogada, com o combate a todas as formas de discriminação, assédio e violência de gênero e com a ampliação da participação feminina nos espaços de liderança e decisão dentro e fora do Sistema OAB.
 
9. Humanização da atividade jurisdicional
 
A transformação digital do Poder Judiciário deve ocorrer em harmonia com os princípios da oralidade, da fundamentação adequada das decisões, da escuta qualificada e do acesso efetivo à justiça. A tecnologia deve servir à realização dos direitos fundamentais, jamais à sua mitigação.
 
10. Inteligência artificial, inovação e responsabilidade
 
A advocacia reconhece o potencial transformador da inteligência artificial e das novas tecnologias. Seu uso, contudo, deve observar os princípios da transparência, da auditabilidade, da proteção de dados pessoais, do sigilo profissional, da supervisão humana e da responsabilidade ética do advogado.
 
11. Inclusão tecnológica e qualificação profissional
 
A inovação não pode aprofundar desigualdades dentro da profissão. O Sistema OAB deverá estimular políticas de capacitação permanente, inclusão digital e democratização do acesso às novas tecnologias, especialmente em benefício da jovem advocacia, da advocacia autônoma e dos pequenos escritórios.
 
12. Defesa da jurisdição de qualidade
 
A busca por eficiência administrativa e produtividade no Poder Judiciário não pode comprometer a análise individualizada dos casos, a fundamentação das decisões nem a efetividade do devido processo legal. A qualidade da jurisdição deve permanecer como valor central da atividade judicial.
 
13. Fortalecimento dos meios adequados de solução de conflitos
 
A mediação, a arbitragem e os demais mecanismos consensuais de resolução de conflitos devem ser incentivados como instrumentos de ampliação do acesso à justiça, sempre com observância das garantias fundamentais e do papel da advocacia na orientação jurídica dos cidadãos, especialmente dos mais vulneráveis.
 
A advocacia brasileira permanece vigilante na defesa das prerrogativas profissionais, consciente de que sua proteção não atende a interesses corporativos, mas constitui condição indispensável para a preservação das liberdades públicas, da cidadania e do Estado Democrático de Direito.
 
Esta Conferência reafirma o compromisso do Sistema OAB com uma Justiça acessível, humana, transparente, tecnológica sem perder sua dimensão constitucional, e permanentemente orientada pela proteção dos direitos fundamentais.
 
14. Capacitação da Advocacia
 
O Sistema de Prerrogativas da OAB reconhece a essenciabilidade da capacitação à advocacia nacional como instrumento de combate e enfrentamento das violações das prerrogativas da advocacia, cujo apoio da Escola Nacional da Advocacia – ESA - se faz indispensável ao fortalecimento da advocacia nacional, em especial, à jovem advocacia.


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Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
(Com informações da Assessoria do CFOAB)
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
imprensaoabmt@gmail.com
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