
A partir da próxima sexta-feira, dia 16 de maio, começam a valer as novas regras para a contagem de prazos processuais, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “A advocacia precisa ficar atenta às mudanças”, destaca a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso.
Todos os prazos processuais serão contados com base exclusivamente nas publicações no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Citações e intimações, comunicações processuais em geral serão feitas através das plataformas e todos os tribunais do país deverão estar plenamente integrados a elas, de acordo com o previsto na Resolução 569/2024 do CNJ.
Citações: novas regras de contagem
As citações, comunicações formais que dão ciência às partes sobre o início de um processo ou de algum ato processual, terão os prazos contados da seguinte forma:
Citação eletrônica confirmada:
- O prazo se inicia no 5º dia útil após a confirmação da leitura pela parte citada.
Citação eletrônica não confirmada:
- Pessoas jurídicas de direito público: o prazo começa a correr 10 dias corridos após o envio da citação ao Domicílio Judicial Eletrônico.
- Pessoas jurídicas de direito privado: o prazo não se inicia. Nesses casos, a citação deve ser refeita e a falta de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa.
Intimações e comunicações
No caso de intimações e outras comunicações processuais:
Se confirmadas: o prazo conta a partir da data da confirmação. Se a confirmação ocorrer em dia não útil, o prazo começa no próximo dia útil.
Se não confirmadas: o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da comunicação ao Domicílio.
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Imagem: CNJ
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