PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 10ª SUBSEÇÃO DE TANGARÁ DA SERRA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Março de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30
31 # # # # # #

Notícia | mais notícias

OAB-MT combate oferta de serviços jurídicos vinculados à administração de condomínios

10/09/2020 14:00 | CAMPANHA
Foto da Notícia: OAB-MT combate oferta de serviços jurídicos vinculados à administração de condomínios

Foto: Free Pick

img
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) aderiu à campanha contra a oferta de serviços jurídicos em conjunto com atividades de contabilidade ou de administradoras de condomínios. O movimento, que já repercute em São Paulo e Maranhão, foi lançado no Estado pela Comissão de Direito Condominial da entidade. 
 
De acordo com o presidente da Comissão, Miguel Zaim, a prática é ilegal uma vez que, segundo o Art. nº1348, do Código Civil, a estas empresas cabe apenas administrar os condomínios, sendo a prestação de serviços jurídicos atribuição exclusiva de advogados e advogadas. 
 
“O movimento ganhou força depois que profissionais da advocacia se depararam com a concorrência desleal apresentada por escritórios de contabilidade e administradoras de condomínios. É importante mencionar ainda a flagrante falta de ética neste tipo de ação”, diz.  
 
Ele alerta que, mesmo que a assessoria jurídica conste nos contratos de prestação de serviços entre empresas e condomínios, o serviço não possui base legal. Deste modo grande parte dos síndicos e condôminos acabam sendo enganados.
 
img
“Há casos em que a consultoria jurídica é oferecida de forma gratuita. Isso criou revolta entre profissionais da área, uma vez que, para advogar, é preciso estar inscrito na ordem, ter seu escritório, estar em dia com suas anuidades, o que gera custos operacionais. Aí nos deparamos com essa banalização da advocacia”, explica Zaim.
 
Vale ressaltar que o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94) confere aos advogados e advogadas o direito de exercer estas funções. A mesma lei veda a divulgação da advocacia em conjunto com outras atividades.
 
No Código de Ética da Ordem, a irregularidade da prática fica explícita no artigo 5º “O exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização”, e no artigo 7º “É vedado o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, inculcação ou captação de clientela. ”
 
Para o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, a campanha alertará empresas que têm atuado irregularmente, síndicos e condôminos. Para isso, as redes sociais da instituição foram usadas como ferramenta para ampliar o alcance da informação. “Para ser especialista em Direito Condominial é preciso conhecimento em diversas áreas do Direito, por isso esta é uma atividade exclusiva do profissional da advocacia. ”
 
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso
Instagram @oabmatogrosso

Facebook Facebook Messenger Google+ LinkedIn Telegram Twitter WhatsApp

WhatsApp