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Filmagens e escutas em parlatórios: limites jurídicos

Data: 17/03/2026 13:00

Autor: José Ricardo Costa Marques Corbelino

imgO exercício da advocacia constitui função essencial à administração da justiça, conforme dispõe o art. 133 da Constituição da República. Para que o direito de defesa seja efetivo, o ordenamento jurídico brasileiro assegura ao advogado um conjunto de prerrogativas profissionais que não representam privilégios pessoais, mas instrumentos indispensáveis à proteção do cidadão contra o arbítrio estatal.
 
Entre essas garantias destaca-se o direito do advogado de comunicar-se com seu cliente preso de forma reservada e sem interferência de terceiros, o que inclui a vedação de filmagens ou escutas que possam violar o sigilo da relação profissional.
 
Em tempos de crescente utilização de sistemas de monitoramento em unidades prisionais e delegacias, torna-se fundamental reafirmar os limites jurídicos da vigilância estatal quando esta colide com o direito de defesa.
 
Em muitos estabelecimentos prisionais existem câmeras de monitoramento nos locais destinados ao atendimento de advogados. Contudo, em casos como tais, é admissível a vigilância meramente visual externa, por razões de segurança institucional, sendo sumariamente vedada a captação de áudio ou gravação que permita identificar o conteúdo da conversa.
 
Quando o monitoramento permite ouvir ou registrar o diálogo, há violação direta ao art. 7º do Estatuto da Advocacia.
 
A própria Ordem dos Advogados do Brasil tem reiteradamente defendido que câmeras com áudio em parlatórios configuram violações de prerrogativas profissionais.
 
Recentemente a OAB/MT obteve grandiosa vitória sobre esse assunto, vejamos:
 
“(..) Após a revelação de que câmeras instaladas no parlatório da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, tinham capacidade técnica para gravar áudio e vídeo, a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT) atendeu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) para adequação na infraestrutura e a substituição de câmeras com tecnologia para captar áudio e vídeo dos parlatórios do sistema prisional, em especial na PCE.
 
A informação é da presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, que recebeu nessa quarta-feira (25), ofício do secretário de Justiça, Valter Furtado Filho, sobre a decisão. "O parlatório é recinto de comunicação entre o advogado e seu cliente e o sigilo das conversas entre as partes é uma prerrogativa da advocacia e um direito do cidadão, protegido pelo Código de Ética e Disciplina da OAB e pela Constituição Federal. E recebemos essa resposta do secretário, que assume agora a pasta, como um compromisso com a advocacia, em especial a criminalista", afirmou.
 
O pedido feito pela OAB foi feito após, em outubro do ano passado, laudo pericial da Polícia Federal (PF) confirmou a existência de equipamentos com capacidade para gravar simultaneamente som e imagem nos parlatórios e que os dispositivos possuem tecnologia apta à gravação, entradas para microfones externos e armazenamento interno de arquivos.
 
Agora, conforme a OAB, a Sejus informou que já foi determinado à Secretaria Adjunta de Inteligência a substituição gradativa das câmeras atualmente instaladas nos parlatórios das unidades prisionais por equipamentos de monitoramento exclusivamente visual, tecnicamente desprovidos de qualquer módulo, entrada ou funcionalidade relacionada à captação de áudio.
 
A Ordem ressalta ainda que, desde abril de 2025, quando recebeu reclames da advocacia criminalista, expôs de imediato a situação dos parlatórios ao Governo, requerendo providências. A pauta foi reforçada mais uma vez em reunião institucional realizada nesta segunda-feira (23) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (..)” (Conversas entre advogados e presos não terão gravação de áudio – jornal diário de Cuiabá – 27/02/2026)
 
Portanto, o caráter reservado significa que não pode haver presença de agentes públicos, gravação de áudio ou vídeo, ou qualquer mecanismo de monitoramento capaz de violar o sigilo profissional.
 
O direito do advogado de comunicar-se reservadamente com seu cliente preso não constitui privilégio corporativo, mas sim garantia fundamental do cidadão diante do poder punitivo do Estado.
 
Permitir filmagens ou escutas que revelem o conteúdo das conversas entre defensor e acusado significa comprometer o sigilo profissional, enfraquecer o direito de defesa e ameaçar os fundamentos do Estado Democrático de Direito.
 
A par desse tema, o STF reafirmou recentemente essa garantia ao autorizar que o empresário Daniel Vorcaro receba seus advogados em estabelecimento prisional sem monitoramento de áudio ou vídeo. A decisão foi proferida pelo ministro André Mendonça, destacando que a confidencialidade da comunicação entre defensor e assistido constitui elemento indispensável ao exercício do direito de defesa.
 
O ministro destacou que a legislação do sistema penitenciário federal (Lei 11.671/2008) admite monitoramento em áreas comuns, mas proíbe o controle de áudio e vídeo durante o atendimento entre advogado e cliente, salvo autorização judicial específica em sentido contrário.
 
A decisão do STF, portanto, não cria um novo direito, mas reafirma uma garantia constitucional já consolidada: a defesa técnica somente pode ser exercida de forma plena quando o advogado e seu cliente podem dialogar livremente, sem interferências estatais.
 
Em um Estado Democrático de Direito, a preservação desse espaço de confidencialidade não protege apenas o advogado, mas assegura a  efetividade do direito de defesa e a própria legitimidade da justiça.

José Ricardo Costa Marques Corbelino é advogado e membro do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) da OAB-MT
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